Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0698/03 |
| Data do Acordão: | 10/15/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. REGIME GERAL. REQUISIÇÃO DE PESSOAL REINTEGRAÇÃO NO QUADRO. REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA. |
| Sumário: | I - A atendibilidade das remunerações acessórias de montante variável na remuneração a considerar para efeitos de transição de um funcionário concreto para o NSR não dependia do facto de ele as ter percebido durante os doze meses imediatamente anteriores a essa integração, pois a regra inserta no art. 30º, n.º 3, do DL n.º 353-A/89, de 16/10, tinha a ver com o modo de cálculo dessas remunerações, e não com o direito a elas. II - Assim, e para efeitos da atendibilidade dessas remunerações acessórias aquando da integração no NSR, era irrelevante que uma funcionária tivesse trabalhado como requisitada ao serviço da DGCI, se ela viera a aceder ao respectivo quadro e a auferir as aludidas remunerações antes de ocorrer aquela sua integração. III - Só na sequência do despacho do Ministro das Finanças de 19/4/91, prolatado por força do estatuído no art. 3º, n.º 4, do DL n.º 187/90, de 7/6, é que o pessoal do regime geral da DGCI foi integrado no NSR. IV - Assim, a recorrente, que tomara posse de um lugar da categoria de 1.º oficial da DGCI em 19/12/90, e que, nessa qualidade, auferira remunerações acessórias de montante variável, tinha o direito de ser integrada na nova estrutura salarial nos exactos moldes que o mapa 6, anexo ao referido despacho ministerial, previra para a sua situação típica. V - Dispondo-se nesse mapa 6 que os funcionários na situação da recorrente seriam integrados no índice 265 da nova estrutura salarial e que teriam ainda direito a um diferencial de integração de 33.000$00, enferma de violação de lei o acto que denegou à recorrente a pretensão de ser integrada no NSR nesses precisos termos e deve ser revogado o aresto que, não reconhecendo a existência do vício, negou provimento ao recurso contencioso dirigido contra o mencionado acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00059571 |
| Nº do Documento: | SA1200310150698 |
| Data de Entrada: | 04/04/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N1 N2 N3 N4 N5 ART31 ART32 ART45 N1 N3 ANEXO N1. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART1 ART2 ART3 N4. DL 184/89 DE 1989/06/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45/02 DE 2002/03/21.; AC STA PROC47727 DE 2001/10/18.; AC STA PROC48243 DE 2002/05/29. |
| Aditamento: | |