Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036042
Data do Acordão:11/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO
APOSENTAÇÃO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
Sumário:Se o interessado, professor do ensino primário, se encontrava já colocado em escalão superior ao máximo previsto para o período de condicionamento, que era o 7, nos termos dos arts. 14 e 20, do DL n. 409/89, de 18 de Novembro, não faz sentido pretender atribuir-lhe complementarmente mais uma subida de escalão, que estava até impedida pela letra e pelo espírito do art. 27, n. 1, do mesmo diploma II - Os subsídios de férias e de Natal apenas relevam no âmbito da al. a) do n. 1, do art. 47, do Estatuto da Aposentação, para efeito das remunerações atendíveis para fixação da pensão de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00044363
Nº do Documento:SA119951121036042
Data de Entrada:10/20/1994
Recorrente:MIRANDA , JOÃO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART14 ART20 ART27 N1.
EA72 ART47 N1 A.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART40 N2.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART29 ART36 ART140.
DL 100/86 DE 1986/05/17 NA REDACÇÃO DO DL 49/86 DE 1986/12/31 ART11.
DL 204/91 DE 1991/06/07 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31424 DE 1993/04/01.
AC STA PROC35425 DE 1995/03/07.