Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015461 |
| Data do Acordão: | 06/29/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL VALOR DA CAUSA RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ALÇADA |
| Sumário: | Na determinação do valor da impugnação judicial contra o imposto de comércio e indústria há que considerar apenas o montante deste, e não também o da respectiva colecta de contribuição industrial. Está assim dentro da alçada do Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos (10000 escudos) a impugnação relativa ao imposto de 8019 escudos. A petição de recurso de uma decisão do Tribunal deve ser apresentada na secretaria do Tribunal, e não na repartição de finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00020213 |
| Nº do Documento: | SA219660629015461 |
| Data de Entrada: | 05/05/1966 |
| Recorrente: | BASTOS , ABILIO |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 48 |
| Referência Publicação 1: | AD N60 ANOV PAG1500 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / COMÉRCIO INDÚSTRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART63. CPC61 ART314 ART315 ART317 ART467 C. |