Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015461
Data do Acordão:06/29/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
VALOR DA CAUSA
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALÇADA
Sumário:Na determinação do valor da impugnação judicial contra o imposto de comércio e indústria há que considerar apenas o montante deste, e não também o da respectiva colecta de contribuição industrial.
Está assim dentro da alçada do Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos (10000 escudos) a impugnação relativa ao imposto de 8019 escudos.
A petição de recurso de uma decisão do Tribunal deve ser apresentada na secretaria do Tribunal, e não na repartição de finanças.
Nº Convencional:JSTA00020213
Nº do Documento:SA219660629015461
Data de Entrada:05/05/1966
Recorrente:BASTOS , ABILIO
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:48
Referência Publicação 1:AD N60 ANOV PAG1500
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / COMÉRCIO INDÚSTRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART63.
CPC61 ART314 ART315 ART317 ART467 C.