Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031068
Data do Acordão:08/12/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
CAUSALIDADE ADEQUADA
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - De acordo com a jurisprudência do STA, para efeitos de suspensão de eficácia dos actos impugnados só são de considerar os prejuízos que se possam considerar adequados ou prováveis de própria execução do acto, fazendo a alínea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA apelo à teoria da causalidade adequada consagrada no artigo 563 do Código Civil.
II - As circunstâncias do caso é que justificam ou não a suspensão de eficácia do acto, podendo esta medida ser deferida mesmo na hipótese da aplicação de penas expulsivas em processo disciplinar.
Impõe-se, assim, apurar se, "in casu", a permanência do agente ao serviço é, ou não, de molde a perturbar o funcionamento ou a afectar a imagem do serviço.*
Nº Convencional:JSTA00035502
Nº do Documento:SA119920812031068
Data de Entrada:07/29/1992
Recorrente:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Recorrido 1:COSTA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
CCIV66 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23702 DE 1986/03/13.
AC STA PROC25315 DE 1987/10/20.