Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006947 |
| Data do Acordão: | 04/21/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO VISTORIA VALOR PROBATORIO |
| Sumário: | I - O acordão recorrido e o acordão fundamento seguiram a mesma solução doutrinal sobre o valor das vistorias oficiais aludidas nos artigos 10 e 168 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nenhum deles admitindo que elas tivessem força probatoria plena e ambos aceitando que a sua força probatoria deve ser apreciada e valorada no conjunto das provas produzidas. II - Sendo perfeita a coincidencia doutrinal entre tais acordãos e não se verificando qualquer oposição sobre a mesma questão de direito deve o recurso ser julgado findo por não se verificar oposição de julgados.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019881 |
| Nº do Documento: | SA119670421006947 |
| Recorrente: | FREITAS , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DO FUNCHAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 106 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6947 - AC 1 SECÇÃO PROC6873. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART10 ART168. |