Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000102
Data do Acordão:02/05/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
DECLARAÇÃO MODELO 2
INFRACÇÃO FISCAL
OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE
Sumário:I - Constitui inexactidão prevista e punivel pelo artigo
142, alinea a), do Codigo da Contribuição Industrial a indicação de verbas como custos do exercicio em contrario de preceito legal expresso.
II - Mas não ocorre tal infracção quando se trate de mera divergencia de criterios e tanto a declaração como os documentos que se integram forneçam todos os elementos necessarios a correcção do erro.
Nº Convencional:JSTA00014053
Nº do Documento:SA219750205000102
Data de Entrada:04/06/1974
Recorrente:OLIVEIRA & PINTO COMERCIO DE DECORAÇÕES SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:127
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART45 ART46 PAR2 ART142 A.