Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000102 |
| Data do Acordão: | 02/05/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A DECLARAÇÃO MODELO 2 INFRACÇÃO FISCAL OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE |
| Sumário: | I - Constitui inexactidão prevista e punivel pelo artigo 142, alinea a), do Codigo da Contribuição Industrial a indicação de verbas como custos do exercicio em contrario de preceito legal expresso. II - Mas não ocorre tal infracção quando se trate de mera divergencia de criterios e tanto a declaração como os documentos que se integram forneçam todos os elementos necessarios a correcção do erro. |
| Nº Convencional: | JSTA00014053 |
| Nº do Documento: | SA219750205000102 |
| Data de Entrada: | 04/06/1974 |
| Recorrente: | OLIVEIRA & PINTO COMERCIO DE DECORAÇÕES SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 127 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART45 ART46 PAR2 ART142 A. |