Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01618/19.3BELSB
Data do Acordão:12/07/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:AMNISTIA
INUTILIDADE DA LIDE
RECURSO DE REVISTA
INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex-tunc, e faz desaparecer o objeto da ação que visa a anulação ou declaração de nulidade do ato que aplicou a pena disciplinar, determinando a inutilidade da respetiva lide.
II – Embora também tenha uma função objetiva, de orientação da jurisprudência dos tribunais inferiores, nomeadamente nas matérias de maior importância que preenchem os respetivos pressupostos de admissão, o recurso de revista é um recurso ordinário e não tem autonomia em relação à lide de que emerge, extinguindo-se com a extinção daquela.
Nº Convencional:JSTA000P31662
Nº do Documento:SA12023120701618/19
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:ASAPOL - ASSOCIAÇÃO SINDICAL AUTÓNOMA DE POLÍCIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: