Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01618/19.3BELSB |
| Data do Acordão: | 12/07/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | AMNISTIA INUTILIDADE DA LIDE RECURSO DE REVISTA INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex-tunc, e faz desaparecer o objeto da ação que visa a anulação ou declaração de nulidade do ato que aplicou a pena disciplinar, determinando a inutilidade da respetiva lide. II – Embora também tenha uma função objetiva, de orientação da jurisprudência dos tribunais inferiores, nomeadamente nas matérias de maior importância que preenchem os respetivos pressupostos de admissão, o recurso de revista é um recurso ordinário e não tem autonomia em relação à lide de que emerge, extinguindo-se com a extinção daquela. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31662 |
| Nº do Documento: | SA12023120701618/19 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | ASAPOL - ASSOCIAÇÃO SINDICAL AUTÓNOMA DE POLÍCIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |