Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0527/09
Data do Acordão:10/15/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:FEDERAÇÃO DESPORTIVA
PROCESSO DISCIPLINAR
QUESTÃO ESTRITAMENTE DESPORTIVA
Sumário:I – Nos termos do art. 22º da Lei n.º 30/2004, de 21/7, as federações desportivas com o estatuto de utilidade pública desportiva podiam exercer poderes «disciplinares» de «natureza pública».
II – À luz dos arts. 46º e 47º da mesma Lei, as «decisões e deliberações definitivas» emitidas nesse âmbito disciplinar eram «impugnáveis nos termos gerais de direito», salvo se respeitassem a «questões estritamente desportivas» – cuja regra, embora sujeita a excepções, era a da inimpugnabilidade.
III – As questões estritamente desportivas eram as que se fundavam em regras técnicas ou disciplinares relativas às leis do jogo e à organização e funcionamento das competições.
IV – Assim, não eram estritamente desportivas as questões relacionadas com a sanção disciplinar de um praticante por atitudes incorrectas ou injuriosas assumidas nos serviços de atendimento da respectiva federação ou com o acerto de se condicionar, ao depósito de certa caução, a admissibilidade do recurso que ele deduziu da decisão sancionatória para uma outra instância da justiça desportiva.
Nº Convencional:JSTA000P10986
Nº do Documento:SA1200910150527
Recorrente:FPAK - FED PORTUGUESA DE AUTOMOBILISMO E KARTING
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: