Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029636
Data do Acordão:07/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAçÃO DE FACTOS
Sumário:I - Não releva, para os efeitos da alinea a) do n. 1 do art.
76 da LPTA, a simples alegação de que a pena de inactividade causara ao requerente prejuizo de dificil reparação, sem articular factos que o provem.
II - Do facto objectivo de cumprimento da pena de inactividade não resultam necessariamente prejuizos de dificil reparação por susceptiveis de serem eliminados pelo eventual provimento do recurso contencioso.*
Nº Convencional:JSTA00032803
Nº do Documento:SA119910717029636
Data de Entrada:06/20/1991
Recorrente:RODRIGUES , JOÃO
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1991/05/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28391 DE 1990/06/28.
AC STA PROC26659 DE 1989/02/02.
AC STA PROC28376 DE 1990/06/12.
AC STA PROC16197 DE 1981/07/23.
AC STA PROC17525 DE 1987/07/08.
AC STA PROC24300 DE 1986/11/18.