Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029636 |
| Data do Acordão: | 07/17/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAçÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Não releva, para os efeitos da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, a simples alegação de que a pena de inactividade causara ao requerente prejuizo de dificil reparação, sem articular factos que o provem. II - Do facto objectivo de cumprimento da pena de inactividade não resultam necessariamente prejuizos de dificil reparação por susceptiveis de serem eliminados pelo eventual provimento do recurso contencioso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032803 |
| Nº do Documento: | SA119910717029636 |
| Data de Entrada: | 06/20/1991 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1991/05/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28391 DE 1990/06/28. AC STA PROC26659 DE 1989/02/02. AC STA PROC28376 DE 1990/06/12. AC STA PROC16197 DE 1981/07/23. AC STA PROC17525 DE 1987/07/08. AC STA PROC24300 DE 1986/11/18. |