Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037721
Data do Acordão:03/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:ACTO INTERNO.
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS.
Sumário:I - Os actos internos não integram o conceito de «actos administrativos», não gozando, por isso, da garantia de recurso contencioso prevista no n.º 4 do art. 268º da C.R.P.
II - Tais actos produzem efeitos apenas nas relações interorgânicas não afectando «de per si» a esfera jurídica de terceiros.
III - É acto interno, sem eficácia externa imediata, e, por isso, não lesivo, o despacho que se limita a transmitir aos Serviços instruções ou orientações de procedimento, com vista à resolução de situação concreta pendente de resolução nesses Serviços, sem pretender definir a situação jurídica de terceiros.
IV - Interposto recurso desse acto, deve o mesmo ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição - art. 57º, § 4º do R.S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00054098
Nº do Documento:SA119980317037721
Data de Entrada:05/16/1995
Recorrente:YOU , IRENE E OUTROS
Recorrido 1:SEA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SA ECONOMIA E FINANÇAS MACAU DE 1995/01/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/07/09 IN AD N242 PAG155.; AC STA DE 1982/01/08 IN AD N245 PAG593.; AC STA DE 1996/06/27 PROC38116.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INA 1992 PAG103.
Aditamento: