Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019670 |
| Data do Acordão: | 11/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE CITAÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DA OPOSIÇÃO REVERSÃO DA EXECUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - A falta de citação em processo de execução fiscal não constitui fundamento de oposição à execução. II - Tal falta de citação deve ser arguida no processo executivo. III - Revertida a execução contra um gerente da originária executada deve aquele alegar e provar que não foi por culpa sua que o património da executada se tornou insuficiente para a satisfação dos créditos fiscais. IV - Não o fazendo, não procede a ilegitimidade prevista no art. 286, 1, b), do C.P.T.. |
| Nº Convencional: | JSTA00043478 |
| Nº do Documento: | SA219951129019670 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | SIMÕES , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13 ART286 N1 B. CPC67 ART199. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG496. |