Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019670
Data do Acordão:11/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALTA DE CITAÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DA OPOSIÇÃO
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - A falta de citação em processo de execução fiscal não constitui fundamento de oposição à execução.
II - Tal falta de citação deve ser arguida no processo executivo.
III - Revertida a execução contra um gerente da originária executada deve aquele alegar e provar que não foi por culpa sua que o património da executada se tornou insuficiente para a satisfação dos créditos fiscais.
IV - Não o fazendo, não procede a ilegitimidade prevista no art. 286, 1, b), do C.P.T..
Nº Convencional:JSTA00043478
Nº do Documento:SA219951129019670
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:SIMÕES , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13 ART286 N1 B.
CPC67 ART199.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG496.