Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021023
Data do Acordão:01/24/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
Sumário:I - A lei não impõe que o juiz indique, a seguir aos factos incluidos na especificação, onde os seleccionou com tal fim.
II - A especificação e o questionario devem ser harmonicos relativamente ao mesmo circunstancialismo de facto.
III - Não e de especificar materia de facto que se mostre em contradição com a defesa deduzida.
Nº Convencional:JSTA00011934
Nº do Documento:SA119850124021023
Data de Entrada:06/15/1984
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES E EMPREITADAS FILIPES LDA
Recorrido 1:CM DAS CALDAS DA RAINHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:287
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART845.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG203.