Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026855
Data do Acordão:11/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PORTARIA
REVOGAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
Sumário:I - Anulada contenciosamente, com trânsito em julgado, uma portaria, em matéria de pensões de aposentação, desaparecendo, assim, da ordem jurídica, com efeitos ex tunc, tal desaparecimento arrasta consigo o desaparecimento do acto praticado à sua sombra.
II - Pretendendo-se questionar esse acto, quanto à sua caracterização como acto administrativo, mas como ele desapareceu da ordem jurídica, por arrastamento da anulação contenciosa da dita portaria, já não se pode obter nenhuma satisfação da pretensão que se visava assegurar pela via jurisdicional no recurso interposto de uma sentença do tribunal administrativo de círculo.
III - Pois que, como esse desaparecimento, a lide tornou-se supervenientemente impossível (artigo 287, e), do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00033723
Nº do Documento:SA119911105026855
Data de Entrada:02/28/1989
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:SILVA , RITA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206.
LOSTA56 ART18 N2.
CCIV66 ART12.
CPC67 ART287 E ART663.
DL 245/81 DE 1981/08/22.
PORT 293/84 DE 1984/05/11.