Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01093/11 |
| Data do Acordão: | 01/12/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I. Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II. À luz da orientação jurisprudencial enunciada, justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional interposto de um acórdão do TCA em que se suscita questão relacionada com a alegada desconformidade do prazo de execução da obra constante da proposta de um concorrente, expresso em semanas, relativamente ao disposto no Programa do Concurso e no Caderno de Encargos, expresso em dias, discutindo-se se tal desajustamento é real, e se o mesmo transforma a proposta em proposta variante, proibida pelo PC e, nessa medida, motivo de exclusão do concurso, nos termos da disposições conjugadas dos arts. 59º, nº 7 e 146º, nº 2, al. f) do CPP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13652 |
| Nº do Documento: | SA12012011201093 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OVAR |
| Recorrido 1: | A... |
| Aditamento: | |