Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014886
Data do Acordão:02/25/1986
Tribunal:PLENO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:LITIGANTE DE MA-FE
DOLO SUBSTANCIAL
DOLO INSTRUMENTAL
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
Sumário:Para que a condenação como litigante de ma fe do requerente de aclaração infundamentada se verifique a luz do artigo 456 do Codigo de Processo Civil
(CPC) e necessario que o uso desse meio processual se mostre manifestamente reprovavel e que o requerente proceda com o fim de conseguir um objectivo ilegal ou de entorpecer a acção da justiça ou de impedir a descoberta da verdade.
Nº Convencional:JSTA00002434
Nº do Documento:SAP19860225014886
Recorrente:BORBA , FRANCISCO
Recorrido 1:UCP AGRO PECUARIA 1 DE MAIO DE GAMBAIA SARL
Votação:UNANIMIDADE COM 4 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:115
Privacidade:01
Meio Processual:REC JUSRIDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART456 N2.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA DE SOUSA SOBRE A TEORIA DO PROCESSO DECLARATIVO PAG42.