Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01713/02 |
| Data do Acordão: | 07/09/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. ESCRITURA PÚBLICA. COMPRA E VENDA. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | I - Os emolumentos notariais são taxas. II - Os emolumentos notariais apurados, por aplicação do art. 5º da Tabela de Emolumentos anexa ao Código do Notariado, aprovado pelo DL 397/83, pela celebração de uma escritura pública de compra e venda de navios, não estão abrangidos pela proibição ditada pela Directiva 69/335/CEE, na redacção da Directiva 85/303/CEE. |
| Nº Convencional: | JSTA00060421 |
| Nº do Documento: | SA22003070901713 |
| Data de Entrada: | 11/04/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | TABELA DE EMOLUMENTOS DO NOTARIADO NA REDACÇÃO DA PORT996/98 DE 1998/11/25 ART5. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/10/10 ART10 ART12. T CEE ART234. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25128 DE 2000/10/25.; AC STA PROC23779 DE 1999/12/07.; AC STA PROC25545 DE 2000/12/13. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-19/99 DE 2000/09/21. AC TRIJ PROC C-56/98 DE 1999/09/29. |
| Aditamento: | |