Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023013
Data do Acordão:10/01/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INDEFERIMENTO TACITO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Existindo elementos nos autos que permitam concluir, com segurança, que não se chegou a formar o impugnado indeferimento tacito, a ilegalidade da interposição do recurso apresenta-se como ostensiva e inequivoca.
II - Em tal caso o pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido deve ser pura e simplesmente indeferido.
Nº Convencional:JSTA00015148
Nº do Documento:SA119851001023013
Recorrente:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Recorrido 1:ABREU , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3099
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR3 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/07/20 IN AD N206 PAG158.
AC STA PROC10060 DE 1976/06/24.
AC STA PROC13063 DE 1979/10/25.
AC STA PROC18666 DE 1980/03/20.
AC STA PROC14732 DE 1980/06/26.