Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0538/08
Data do Acordão:11/27/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ALEGAÇÃO
Sumário:Não atacando o recorrente o acórdão recorrido, nas alegações de recurso apresentadas ao abrigo do artº767º, nº2 do CPC (na redacção anterior à dada pelo DL 329-A/95 de 12.12, aqui aplicável), que era onde devia demonstrar o seu desacerto, nos termos do artº690º do CPC, antes nelas aderindo à jurisprudência do Pleno, em que o acórdão recorrido também se fundamentou e que é no sentido da improcedência do recurso contencioso em situação idêntica à dos autos, tal como decidido pelo tribunal a quo, o recurso está votado ao insucesso.
Nº Convencional:JSTA0009798
Nº do Documento:SAP200811270538
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:VEREADOR SUBSTITUTO DA CM DA AZAMBUJA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: