Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0538/08 |
| Data do Acordão: | 11/27/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ALEGAÇÃO |
| Sumário: | Não atacando o recorrente o acórdão recorrido, nas alegações de recurso apresentadas ao abrigo do artº767º, nº2 do CPC (na redacção anterior à dada pelo DL 329-A/95 de 12.12, aqui aplicável), que era onde devia demonstrar o seu desacerto, nos termos do artº690º do CPC, antes nelas aderindo à jurisprudência do Pleno, em que o acórdão recorrido também se fundamentou e que é no sentido da improcedência do recurso contencioso em situação idêntica à dos autos, tal como decidido pelo tribunal a quo, o recurso está votado ao insucesso. |
| Nº Convencional: | JSTA0009798 |
| Nº do Documento: | SAP200811270538 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | VEREADOR SUBSTITUTO DA CM DA AZAMBUJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |