Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017851
Data do Acordão:10/09/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ACÇÃO POPULAR
LEGITIMIDADE ACTIVA
JULGAMENTO IMPLICITO
CASO JULGADO FORMAL
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCIDENTE
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DEDUTIVEL
PREJUIZO EVENTUAL
Sumário:I - Reconhecida, por decisão implicita da Auditoria, a legitimidade dos recorrentes, em recurso interposto em acção popular prevista no artigo 822 do
Codigo Administrativo, para requererem a suspensão da executoriedade do acto impugnado, e tendo aquela decisão constituido caso julgado formal, não pode o Supremo Tribunal Administrativo, em recurso do despacho da Auditoria que indeferiu aquele pedido, reapreciar a questão da legitimidade para o pedido incidental.
II - Na decisão do pedido de suspensão da executoriedade do acto impugnado não pode atender-se a quaisquer aspectos ligados a invocação de ilegalidade do mesmo acto.
III - A suspensão da executoriedade não pode fundamentar-se em prejuizos meramente eventuais.
Nº Convencional:JSTA00007048
Nº do Documento:SA119821009017851
Data de Entrada:08/23/1982
Recorrente:MEXIA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LISBOA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3162
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART71 PARUNICO.
CADM40 ART822.
CPC67 ART672 ART680 N1 ART684 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC12819 DE 1980/05/07.
AC STA DE 1977/08/11 IN AD N196 PAG440.
AC STAP PROC11572 DE 1979/12/05.
AC STA DE 1978/11/30 IN AD N208 PAG423.
AC STA DE 1982/01/28 IN AD N245 PAG614.
AC STA DE 1976/01/08 IN AD N173 PAG362.
AC STA DE 1976/06/18 IN AD N179 PAG1402.