Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015947 |
| Data do Acordão: | 07/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL PROCESSO DISCIPLINAR DELIBERAÇÃO DEMISSÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - Para que seja ordenada a suspensão de executoriedade de deliberação de uma camara municipal não basta que se verifique que da sua execução resultem prejuizos irreparaveis ou de deficil reparação, mas tambem que a suspensão não determine grave dano para a realização do interesse publico. II - A falta de menção deste requisito no n. 2 do artigo 76 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local não quer significar que esteja dispensada a sua verificação. III - E de revogar o despacho que ordenou a suspensão de executoriedade da deliberação de uma camara municipal que aplicou pena de demissão a um fiscal camarario tendo apenas em conta que da execução dela para ele podiam advir prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00007911 |
| Nº do Documento: | SA119810702015947 |
| Data de Entrada: | 04/10/1981 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | SOUSA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3375 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N3. RSTA57 ART57 PAR1 ART60 ART103. CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6 ART839 PAR3. LOSTA56 ART15 N5. EDF79 ART11 N1 G ART25 ART76 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13664 DE 1979/10/25.; AC STA DE 1978/03/09 IN AD N200-201 PAG979.; AC STA DE 1978/05/11 IN AD N202 PAG1190. |
| Referência a Doutrina: | SAMPAIO CARAMELO IN DIR ANO100 PAG238-239. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG564. |
| Aditamento: | |