Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015947
Data do Acordão:07/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
PROCESSO DISCIPLINAR
DELIBERAÇÃO
DEMISSÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Para que seja ordenada a suspensão de executoriedade de deliberação de uma camara municipal não basta que se verifique que da sua execução resultem prejuizos irreparaveis ou de deficil reparação, mas tambem que a suspensão não determine grave dano para a realização do interesse publico.
II - A falta de menção deste requisito no n. 2 do artigo 76 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e
Local não quer significar que esteja dispensada a sua verificação.
III - E de revogar o despacho que ordenou a suspensão de executoriedade da deliberação de uma camara municipal que aplicou pena de demissão a um fiscal camarario tendo apenas em conta que da execução dela para ele podiam advir prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00007911
Nº do Documento:SA119810702015947
Data de Entrada:04/10/1981
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:SOUSA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3375
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N3.
RSTA57 ART57 PAR1 ART60 ART103.
CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6 ART839 PAR3.
LOSTA56 ART15 N5.
EDF79 ART11 N1 G ART25 ART76 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13664 DE 1979/10/25.; AC STA DE 1978/03/09 IN AD N200-201 PAG979.; AC STA DE 1978/05/11 IN AD N202 PAG1190.
Referência a Doutrina:SAMPAIO CARAMELO IN DIR ANO100 PAG238-239.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG564.
Aditamento: