Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010528
Data do Acordão:12/07/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PODER DISCRICIONARIO
MAGISTRATURA JUDICIAL DO ULTRAMAR
REEMBOLSO DE PASSAGENS
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
AUTO-VINCULAÇÃO
Sumário:I - O poder discricionario pode encontrar limites estabelecidos por autovinculação da Administração, desde que não impeça a ponderação da solução mais conveniente em face das circunstancias do caso concreto.
II - Os despachos de 4 e 13 de Abril de 1976, do Secretario de Estado da Descolonização, criaram limites ao poder conferido pelo paragrafo 1 do artigo 260 do Estatuto do Funcionalismo do Ultramar, relativamente a um conjunto de casos, ligados por circunstancias excepcionais comuns, resultantes do processo politico da descolonização.
III - Esta dentro do ambito de aplicação desses despachos o caso de um magistrado que pede o reembolso de quantia despendida com passagens, invocando o abalo que provocou na sua saude, e na dos seus, a insegurança derivada da forma como decorrera, em 1975, na cidade de Luanda, o processo de descolonização.
IV - Não podem ser invocadas na petição de recurso questões que não se incluam no conteudo do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00011101
Nº do Documento:SA119781207010528
Data de Entrada:03/09/1977
Recorrente:VILAR , MANUEL
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1955
Referência Publicação 1:AD N206 ANOXVIII PAG204
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/01/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EFU66 ART259 ART260 PAR1.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10152 DE 1977/04/21.