Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008063 |
| Data do Acordão: | 05/22/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DIUTURNIDADES FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO RECONHECIMENTO DE DIREITO PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Só há indeferimento tácito quando o pedido formulado é dirigido à entidade competente para decidir sobre o objecto específico desse pedido. II - O reconhecimento da diuturnidade produz diversos efeitos, podendo ou não, consoante a situação do funcionário, implicar o pagamento imediato do respectivo abono. III - A apreciação do pedido de pagamento imediato pelo orçamento da província de Moçambique, fundado em execução de portaria que atribuiu a diuturnidade, cabe, nos termos da regra 27 do artigo 14 do Estatuto Político Administrativo daquela província, ao respectivo governador-geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00017335 |
| Nº do Documento: | SA119700522008063 |
| Data de Entrada: | 10/10/1969 |
| Recorrente: | BARBOSA , ARTUR |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 717 |
| Referência Publicação 1: | AD N108 ANOIX PAG1617 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINULT. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART38 ART166 PARÚNICO. D 45541 DE 1964/01/23 NA REDACÇÃO DO D 47667 DE 1967/05/03 ART271. DL 47743 DE 1967/06/02 ART206. D 45375 DE 1963/11/22. CADM40 ART529 PAR2. RSTA57 ART53. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG446 PAG702. |