Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008063
Data do Acordão:05/22/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DIUTURNIDADES
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
RECONHECIMENTO DE DIREITO
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
DEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Só há indeferimento tácito quando o pedido formulado
é dirigido à entidade competente para decidir sobre o objecto específico desse pedido.
II - O reconhecimento da diuturnidade produz diversos efeitos, podendo ou não, consoante a situação do funcionário, implicar o pagamento imediato do respectivo abono.
III - A apreciação do pedido de pagamento imediato pelo orçamento da província de Moçambique, fundado em execução de portaria que atribuiu a diuturnidade, cabe, nos termos da regra 27 do artigo 14 do Estatuto Político Administrativo daquela província, ao respectivo governador-geral.
Nº Convencional:JSTA00017335
Nº do Documento:SA119700522008063
Data de Entrada:10/10/1969
Recorrente:BARBOSA , ARTUR
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:717
Referência Publicação 1:AD N108 ANOIX PAG1617
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINULT.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EFU66 ART38 ART166 PARÚNICO.
D 45541 DE 1964/01/23 NA REDACÇÃO DO D 47667 DE 1967/05/03 ART271.
DL 47743 DE 1967/06/02 ART206.
D 45375 DE 1963/11/22.
CADM40 ART529 PAR2.
RSTA57 ART53.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG446 PAG702.