Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032255 |
| Data do Acordão: | 10/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | TÉCNICO TRIBUTÁRIO TÉCNICO VERIFICADOR MUDANÇA DE CARREIRA ANTIGUIDADE NA CATEGORIA |
| Sumário: | O disposto nos artigos 44 e 134 do DRGU n. 42/83 não é aplicável aos funcionários que, provindos da carreira de técnico verificador tributário, ingressaram na carreira de técnico tributário antes do início da vigência daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00037930 |
| Nº do Documento: | SA119931019032255 |
| Data de Entrada: | 05/25/1993 |
| Recorrente: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | CARVALHO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART44 ART97 ART134 ART136. CCIV66 ART12. DRGU 12/79 DE 1979/04/16 NA REDACÇÃO DO DRGU 54/80 DE 1980/09/30. |