Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032255
Data do Acordão:10/19/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:TÉCNICO TRIBUTÁRIO
TÉCNICO VERIFICADOR
MUDANÇA DE CARREIRA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
Sumário:O disposto nos artigos 44 e 134 do DRGU n. 42/83 não é aplicável aos funcionários que, provindos da carreira de técnico verificador tributário, ingressaram na carreira de técnico tributário antes do início da vigência daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00037930
Nº do Documento:SA119931019032255
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:CARVALHO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART44 ART97 ART134 ART136.
CCIV66 ART12.
DRGU 12/79 DE 1979/04/16 NA REDACÇÃO DO DRGU 54/80 DE 1980/09/30.