Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010844
Data do Acordão:02/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SUBDELEGAÇÃO INSUFICIENTE
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - E insusceptivel de impugnação contenciosa o despacho que, invocando subdelegação de poderes, decide sobre materia ressalvada nessa subdelegação.
II - A al. e) do Desp. de 27-9-76 do ajudante-general do Exercito, publicado no 2 supl. do DR, 2, de 30 do mesmo mes, não abrange decisão relativa a qualificação de militar como deficiente das Forças Armadas nos termos dos artigos 1 e 2 do Dec-Lei 43/76, de 20-1, por expressamente excluida.
Nº Convencional:JSTA00001841
Nº do Documento:SAP19820224010844
Recorrente:LOPES , MANUEL
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:252
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISIDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECCÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11544 DE 1978/11/22.
AC STA PROC12653 DE 1981/01/22.
AC STA PROC13572 DE 1981/02/12.
AC STA PROC13133 DE 1981/03/26.