Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0193/21.3BELRA
Data do Acordão:06/23/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
INTERESSE EM AGIR
Sumário:I – Não tem interesse em agir o concorrente que já não pode obter a adjudicação do concurso cuja adjudicação impugna, e que com a propositura da respetiva ação visa, exclusivamente, salvaguardar a chance de vir a obter a adjudicação de um concurso futuro.
II – Não obsta a essa conclusão o facto de o concorrente questionar a legalidade das próprias normas que presidiram à realização do concurso, se o mesmo não lograr demonstrar que a sua classificação teria sido diferente se as regras fossem outras.
Nº Convencional:JSTA00071499
Nº do Documento:SA1202206230193/21
Data de Entrada:11/12/2021
Recorrente:A............, S.A.
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA CULTURA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:PROCESSO ADMINISTRATIVO
Área Temática 2:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Legislação Nacional:ARTIGO 55.º, n.º 1, alínea) do CPTA
Aditamento: