Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0193/21.3BELRA |
| Data do Acordão: | 06/23/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | I – Não tem interesse em agir o concorrente que já não pode obter a adjudicação do concurso cuja adjudicação impugna, e que com a propositura da respetiva ação visa, exclusivamente, salvaguardar a chance de vir a obter a adjudicação de um concurso futuro. II – Não obsta a essa conclusão o facto de o concorrente questionar a legalidade das próprias normas que presidiram à realização do concurso, se o mesmo não lograr demonstrar que a sua classificação teria sido diferente se as regras fossem outras. |
| Nº Convencional: | JSTA00071499 |
| Nº do Documento: | SA1202206230193/21 |
| Data de Entrada: | 11/12/2021 |
| Recorrente: | A............, S.A. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA CULTURA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
| Área Temática 2: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 55.º, n.º 1, alínea) do CPTA |
| Aditamento: | |