Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019813
Data do Acordão:12/20/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:TAXA
IROMA
DIREITO COMUNITÁRIO
REENVIO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PESTE SUÍNA AFRICANA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
Sumário:Suscitadas no processo, perante o S.T.A., questões atinentes à interpretação dos arts. 9, 12 e 95 do Tratado de Roma e 33 da Sexta Directiva e reportadas à incidência das taxas dos ruminantes (de luta contra a doença dos) e de comercialização, torna-se obrigatória a utilização do reenvio prejudicial interpretativo para o TJCE, nos termos do art. 177 do mesmo Tratado.
Nº Convencional:JSTA00043449
Nº do Documento:SA219951220019813
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:SIDICAR SOC DE COMERCIO DE CARNES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CPC67 ART279 N1.
CPTRIB91 ART2 F.
Legislação Comunitária:T CEE ART177.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1991/04/09 IN DR IIS 1991/07/05.; AC STAPLENO PROC12005 DE 1991/07/10.; AC STA PROC18913 DE 1995/10/04.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG82-796.
Aditamento: