Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019813 |
| Data do Acordão: | 12/20/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | TAXA IROMA DIREITO COMUNITÁRIO REENVIO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PESTE SUÍNA AFRICANA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |
| Sumário: | Suscitadas no processo, perante o S.T.A., questões atinentes à interpretação dos arts. 9, 12 e 95 do Tratado de Roma e 33 da Sexta Directiva e reportadas à incidência das taxas dos ruminantes (de luta contra a doença dos) e de comercialização, torna-se obrigatória a utilização do reenvio prejudicial interpretativo para o TJCE, nos termos do art. 177 do mesmo Tratado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043449 |
| Nº do Documento: | SA219951220019813 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | SIDICAR SOC DE COMERCIO DE CARNES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. CPTRIB91 ART2 F. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART177. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1991/04/09 IN DR IIS 1991/07/05.; AC STAPLENO PROC12005 DE 1991/07/10.; AC STA PROC18913 DE 1995/10/04. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG82-796. |
| Aditamento: | |