Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0884/14.5BECBR |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO DE PESSOAL EFICÁCIA DOCUMENTO ESCLARECIMENTO JÚRI |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – onde o autor questionou a actuação do júri de um concurso que recusou aptidão probatória a certos documentos que ele oferecera e não lhe pediu esclarecimentos sobre o assunto – porque o aresto recorrido é credível ao dizer que o júri ajuizou bem sobre aquela eficácia probatória e não tinha o dever de solicitar ao concorrente esclarecimentos ou documentos suplementares. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25462 |
| Nº do Documento: | SA1202001230884/14 |
| Data de Entrada: | 12/09/2019 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |