Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031599
Data do Acordão:12/16/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
ESTÁGIO PEDAGÓGICO
EXAME DE ESTADO
EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
Sumário:I - A "legislação subsequente" a que se refere o n. 1 do art. 129 do Estatuto aprovado pelo DL 139-A/90, de 28/4, abrange os diplomas que equipararam o estágio pedagógico ao exame de Estado.
II - Tendo uma professora do ensino secundário mais de
25 anos de serviço, quando da transição para a nova estrutura da carreira, e tendo realizado o estágio pedagógico na vigência dos DL 405/74, de 28/4 e DL 294-A/75, da 17/6, subjectivou-se na sua esfera jurídica a equiparação ao exame de Estado.
III - Assim, essa professora tem direito a beneficiar do regime estabelecido pelo n. 1 do art. 129 do referido Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00038103
Nº do Documento:SA119931216031599
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:ROMÃO , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 405/74 DE 1974/08/29 ART3 N1.
DL 294-A/75 DE 1975/06/17 ART1 N1.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N1.