Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 062/07 |
| Data do Acordão: | 09/19/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL VALOR DA CAUSA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | I – Em processo de execução fiscal (reclamação de actos do órgão da execução), o valor da causa deriva imperativamente da lei – artigo 73.º-D, n.º 2; e 9.º, n.º 1, do Código das Custas Judiciais. II – Pelo que, sendo o valor da causa determinado, a taxa de justiça é a constante da tabela do anexo I (artigo 13.º, n.º 1, do Código das Custas Judiciais) – não havendo lugar à fixação da taxa de justiça devida. |
| Nº Convencional: | JSTA00064543 |
| Nº do Documento: | SA220070919062 |
| Data de Entrada: | 01/23/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC STA PROC62/07 DE 2007/02/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART73-D N1 N2 N3 ART9 ART13. |
| Aditamento: | |