Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000571
Data do Acordão:10/27/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
RESSEGURADORA
JUROS DE DEPOSITO
Sumário:Os juros de depositos em numerario e escriturados em conta corrente pelas resseguradas, em favor das resseguradoras, estão sujeitos a imposto de capitais (secção B), nos termos do artigo 6, n. 6, do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00013856
Nº do Documento:SA219761027000571
Data de Entrada:07/24/1975
Recorrente:COMP DE SEGUROS FIDELIDADE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:890
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:CCOM888 ART344 ART430.
CICAP62 ART6 N6.
CCI63 ART23 N3 ART26 N3.
CPCI63 ART85 PARUNICO.
Referência a Doutrina:PINHEIRO TORRES ENSAIO SOBRE O TRATADO DE RESSEGURO PAG218.
MAURICE PICARD E ANDRE BESSON LES ASSURANCES TERRESTRES EN DROIT FRANÇAIS 2ED VII N748 VIII PAG753.
DONATI TRATTATO DEL DIRITTO DELLE ASSICURAZIONI PRIVATE VIII PAG503.