Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023088 |
| Data do Acordão: | 04/09/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES FUNÇÕES PÚBLICAS EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE PRIVADA PENA DE INACTIVIDADE |
| Sumário: | I - Segundo o Estatuto Disciplinar de 1984, em vigor, a incompatibilidade entre o exercício de empregos ou cargos públicos e o de actividades privadas pode ser disciplinarmente punida com a pena de suspensão -art. 24, n. 1, alínea c)-, com a pena de inactividade -art. 25, n. 2, alínea d)- e com a pena de aposentação compulsiva ou demissão -art. 26, n. 2, alínea e)-. II - Para que se verifique a infracção disciplinar tipificada no art. 25, n. 2, alínea d), do referido Estatuto, é necessário que a incompatibilidade entre o exercício de funções públicas e privadas se encontre reconhecida por despacho fundamentado do dirigente do serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00034861 |
| Nº do Documento: | SAP19920409023088 |
| Data de Entrada: | 12/11/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PESSOA , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N372 ANOXXXI PAG1352 - BMJ N416 PAG429 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART24 N1 C ART25 N2 D ART26 N2 E. CONST33 ART27 PARÚNICO. CONST89 ART269 N5. EDF43 ART23 PAR3 N2. EDF79 ART24 N2 D. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1979/02/15 IN BMJ N288 PAG176. P PGR DE 1980/11/06 IN BMJ N309 PAG53. P PGR DE 1984/12/20 IN BMJ N346 PAG54. P PGR DE 1988/01/28 IN DR IIS 1988/12/16 PAG11812. |