Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043467 |
| Data do Acordão: | 05/12/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CÂMARA MUNICIPAL ACIDENTE DE VIAÇÃO BURACO NO PAVIMENTO DEVER DE VIGILÂNCIA PRESUNÇÃO DE CULPA ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Os danos produzidos num veículo automóvel pelo impacto num buraco existente numa rua de Lisboa cuja vigilância, manutenção e conservação compete ao Município, são da responsabilidade deste, por culpa presumida - art. 493, n. 1, do Cod. Civil - desde que o A. tenha alegado e provado a existência do buraco e o nexo de causalidade relativamente aos danos sofridos e o Município não tenha conseguido prova que cumpina diligentemente o seu dever de vigilância e sinalização e reparação da via, ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que tais cuidados tivessem sido tomados pelos seus agentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00049729 |
| Nº do Documento: | SA119980512043467 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | LARGO-SOC IMOBILIARIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/02/20 IN AD N374 PAG125. AC STA DE 1993/05/18 IN AD N390 PAG630. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA RLJ ANO122 PAG217-218. |