Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043467
Data do Acordão:05/12/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CÂMARA MUNICIPAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
BURACO NO PAVIMENTO
DEVER DE VIGILÂNCIA
PRESUNÇÃO DE CULPA
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Os danos produzidos num veículo automóvel pelo impacto num buraco existente numa rua de Lisboa cuja vigilância, manutenção e conservação compete ao Município, são da responsabilidade deste, por culpa presumida - art. 493, n. 1, do Cod. Civil - desde que o A. tenha alegado e provado a existência do buraco e o nexo de causalidade relativamente aos danos sofridos e o Município não tenha conseguido prova que cumpina diligentemente o seu dever de vigilância e sinalização e reparação da via, ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que tais cuidados tivessem sido tomados pelos seus agentes.
Nº Convencional:JSTA00049729
Nº do Documento:SA119980512043467
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:MUNICIPIO DE LISBOA
Recorrido 1:LARGO-SOC IMOBILIARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 N1 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/02/20 IN AD N374 PAG125.
AC STA DE 1993/05/18 IN AD N390 PAG630.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA RLJ ANO122 PAG217-218.