Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002177 |
| Data do Acordão: | 11/08/1974 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | FORÇA AEREA SARGENTO CONTRATO DE PROVIMENTO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE DIREITO PRIVADO VIGENCIA DAS LEIS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO RETROACTIVA NOMEAÇÃO VITALICIA INTERPRETAÇÃO DA LEI LIBERDADE DE ESCOLHA DE PROFISSÃO |
| Sumário: | I - E pela lei vigente a data da celebração do contrato, seja ele de direito publico, administrativo ou de direito privado, que, em principio, se regem os seus efeitos. II - Tem caracter excepcional a retroactividade da lei. III - O contrato de provimento de um sargento da Força Aerea so mediante retroactividade poderia, portanto, ser mais tarde substituido por uma nomeação vitalicia. IV - O Decreto-Lei n. 361/70, de 1 de Agosto, que, no n. 1 do seu artigo 11, diz que "os sargentos do quadro permanente servem em regime de nomeação vitalicia", não atinge os contratos em curso a data do inicio da sua vigencia, que so serão substituidos por essa nomeação se os interessados declararem que a aceitam, transitando para o novo regime. |
| Nº Convencional: | JSTA00001376 |
| Nº do Documento: | SAP19741108002177 |
| Data de Entrada: | 07/19/1973 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FERRAZ , JACINTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/08/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 681 |
| Referência Publicação 1: | AD N161 ANOXIV PAG751 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8862. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 41492 DE 1957/12/31 ART6. DL 49264. DL 361/70 DE 1970/08/01 ART10 ART11 N1 N3. LOSTA56 ART26. CCIV66 ART12. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL 10ED T1 PAG586. |