Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002177
Data do Acordão:11/08/1974
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:FORÇA AEREA
SARGENTO
CONTRATO DE PROVIMENTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
VIGENCIA DAS LEIS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
NOMEAÇÃO VITALICIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
LIBERDADE DE ESCOLHA DE PROFISSÃO
Sumário:I - E pela lei vigente a data da celebração do contrato, seja ele de direito publico, administrativo ou de direito privado, que, em principio, se regem os seus efeitos.
II - Tem caracter excepcional a retroactividade da lei.
III - O contrato de provimento de um sargento da Força Aerea so mediante retroactividade poderia, portanto, ser mais tarde substituido por uma nomeação vitalicia.
IV - O Decreto-Lei n. 361/70, de 1 de Agosto, que, no n. 1 do seu artigo 11, diz que "os sargentos do quadro permanente servem em regime de nomeação vitalicia", não atinge os contratos em curso a data do inicio da sua vigencia, que so serão substituidos por essa nomeação se os interessados declararem que a aceitam, transitando para o novo regime.
Nº Convencional:JSTA00001376
Nº do Documento:SAP19741108002177
Data de Entrada:07/19/1973
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FERRAZ , JACINTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:681
Referência Publicação 1:AD N161 ANOXIV PAG751
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8862.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 41492 DE 1957/12/31 ART6.
DL 49264.
DL 361/70 DE 1970/08/01 ART10 ART11 N1 N3.
LOSTA56 ART26.
CCIV66 ART12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL 10ED T1 PAG586.