Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034522
Data do Acordão:06/23/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
REMUNERAÇÃO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - O actual estatuto remuneratório da função pública
(D.L. 353-A/89 de 16-10) aplica-se aos funcionários da administração tributária (Direcção Geral das Contribuições e Impostos) em tudo o que não estiver previsto e não seja contrariado pelo D.L. 187/90 de
7-6, que aprovou a estrutura salarial do pessoal da administração tributária.
II - Um liquidador tributário principal que em 30-9-89 vencia pela letra J, com 3 diuturnidades, cabendo-lhe o 7 escalão, índice 430, foi integrado no Novo Sistema Retributivo (NSR) nesse mesmo escalão-art. 3 e anexos do D.L. 187/90.
III - A progressão, a fazer-se nos termos do art. 9 daquele diploma, ficou porém congelada, por razões orçamentais- art. 38 do D.L. 353-A/89.
IV - Porque o funcionário era liquidador tributário desde 1-11-78, passou a ter direito ao 8 escalão (índice 475) em 1-7-90, por força do art. 2 do D.L. 393/90 de 11-12, e ao 9 escalão (índice 510) em 1-1-91, por força do D.L. 204/91 de 7-6, art. 2.
Nº Convencional:JSTA00040196
Nº do Documento:SA119940623034522
Data de Entrada:04/19/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BORGES , JOÃO - DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 ART9 ART12 ART15.
DL 393/90 DE 1990/12/11 ART2 ART38 N2 D.
DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30371 DE 1993/05/20.