Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031018
Data do Acordão:07/29/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
ASSOCIAÇÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
PREJUÍZO EVENTUAL
Sumário:I - Uma associação de proprietários que estatutariamente tem por fim representar os seus associados na defesa dos interesses destes, tem legitimidade para requerer a suspensão de eficácia de uma deliberação camarária que os pode prejudicar.
II - A al. a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, ao determinar que a execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação, como um dos três pressupostos necessários ao deferimento de pedido de suspensão de eficácia, apela, implicitamente, para o princípio da causalidade adequada consagrado no artigo 563 do Código Civil, pelo que só relevam os prejuízos que no critério de previsibilidade de um homem médio, se possam considerar consequências adequadas ou prováveis da própria execução do acto.
Nº Convencional:JSTA00035302
Nº do Documento:SA119920729031018
Data de Entrada:07/14/1992
Recorrente:ASSOC DE PROPRIETARIOS DA QUINTA DAS SALINAS - ARAUJO , FILIPE
Recorrido 1:CM DE LOULE - CASA DAS BUGANVILIAS - SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART160 N1 ART563.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART41 N1 C.
LPTA85 ART28 ART29 ART76 N1 ART78 N4.
DL 448/91 DE 1991/11/09 ART23 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23792-A DE 1986/05/13.
AC STA PROC24300-A DE 1986/11/18.
AC STA DE 1986/11/18 IN AD N312 PAG1526.
AC STA DE 1987/03/10 IN AD N313 PAG24.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO124 PAG365.