Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031018 |
| Data do Acordão: | 07/29/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE ACTIVA ASSOCIAÇÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE PREJUÍZO EVENTUAL |
| Sumário: | I - Uma associação de proprietários que estatutariamente tem por fim representar os seus associados na defesa dos interesses destes, tem legitimidade para requerer a suspensão de eficácia de uma deliberação camarária que os pode prejudicar. II - A al. a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, ao determinar que a execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação, como um dos três pressupostos necessários ao deferimento de pedido de suspensão de eficácia, apela, implicitamente, para o princípio da causalidade adequada consagrado no artigo 563 do Código Civil, pelo que só relevam os prejuízos que no critério de previsibilidade de um homem médio, se possam considerar consequências adequadas ou prováveis da própria execução do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00035302 |
| Nº do Documento: | SA119920729031018 |
| Data de Entrada: | 07/14/1992 |
| Recorrente: | ASSOC DE PROPRIETARIOS DA QUINTA DAS SALINAS - ARAUJO , FILIPE |
| Recorrido 1: | CM DE LOULE - CASA DAS BUGANVILIAS - SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART160 N1 ART563. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART41 N1 C. LPTA85 ART28 ART29 ART76 N1 ART78 N4. DL 448/91 DE 1991/11/09 ART23 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23792-A DE 1986/05/13. AC STA PROC24300-A DE 1986/11/18. AC STA DE 1986/11/18 IN AD N312 PAG1526. AC STA DE 1987/03/10 IN AD N313 PAG24. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO124 PAG365. |