Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031961
Data do Acordão:10/19/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:JUNTA DE FREGUESIA
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
BALDIOS
ALIENAÇÃO DE BALDIOS
COMPARTES
COMPETÊNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
INDAGAÇÃO COMPLEXA
TRIBUNAL COMUM
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Pretendendo-se a anulação de deliberações de órgãos da freguesia que alienaram terrenos que designam de baldios mas havendo controvérsia sobre tal natureza impõe-se resolver previamente tal questão da natureza dos terrenos.
II - Não é relevante a menção na acta da sessão, de "baldios" quanto aos terrenos alienados, se na petição não são invocados factos bastantes e concludentes de tal tipo de terrenos.
III - Suscitando-se acesa controvérsia sobre tal problema, o Tribunal Administrativo deverá suspender a instância e remeter as partes para o foro civil a fim de aí ser definido tal problema - art. 4 n. 2 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00039086
Nº do Documento:SA119931019031961
Data de Entrada:03/16/1993
Recorrente:AF DE VILA LONGA - JF DE VILA LONGA E OUTROS
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional:DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1 ART2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 A.
ETAF84 ART5 ART11 ART51 N1 C.