Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031961 |
| Data do Acordão: | 10/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | JUNTA DE FREGUESIA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA BALDIOS ALIENAÇÃO DE BALDIOS COMPARTES COMPETÊNCIA QUESTÃO PREJUDICIAL INDAGAÇÃO COMPLEXA TRIBUNAL COMUM SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Pretendendo-se a anulação de deliberações de órgãos da freguesia que alienaram terrenos que designam de baldios mas havendo controvérsia sobre tal natureza impõe-se resolver previamente tal questão da natureza dos terrenos. II - Não é relevante a menção na acta da sessão, de "baldios" quanto aos terrenos alienados, se na petição não são invocados factos bastantes e concludentes de tal tipo de terrenos. III - Suscitando-se acesa controvérsia sobre tal problema, o Tribunal Administrativo deverá suspender a instância e remeter as partes para o foro civil a fim de aí ser definido tal problema - art. 4 n. 2 do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00039086 |
| Nº do Documento: | SA119931019031961 |
| Data de Entrada: | 03/16/1993 |
| Recorrente: | AF DE VILA LONGA - JF DE VILA LONGA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1 ART2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 A. ETAF84 ART5 ART11 ART51 N1 C. |