Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01378/12
Data do Acordão:10/03/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – No recurso de revista o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de facto, nos termos do art. 150º, n.º 4 do CPTA, salvo havendo ofensa expressa de lei que exija certa espécie de prova para a prova de um facto ou que fixe a força probatória de determinado meio de prova.
II – Está, assim, fora do âmbito de cognição do tribunal de revista a interpretação dos actos administrativos, salvo se o resultado interpretativo só possa ser obtido através de critérios normativos, juízos de valor legais ou tenha havido, nas instâncias, erro manifesto ou grosseiro.
Nº Convencional:JSTA000P16348
Nº do Documento:SA12013100301378
Data de Entrada:02/01/2013
Recorrente:COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE
Recorrido 1:A... SA E MUNICÍPIO DE LOULÉ
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: