Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01378/12 |
| Data do Acordão: | 10/03/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | REVISTA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – No recurso de revista o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de facto, nos termos do art. 150º, n.º 4 do CPTA, salvo havendo ofensa expressa de lei que exija certa espécie de prova para a prova de um facto ou que fixe a força probatória de determinado meio de prova. II – Está, assim, fora do âmbito de cognição do tribunal de revista a interpretação dos actos administrativos, salvo se o resultado interpretativo só possa ser obtido através de critérios normativos, juízos de valor legais ou tenha havido, nas instâncias, erro manifesto ou grosseiro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16348 |
| Nº do Documento: | SA12013100301378 |
| Data de Entrada: | 02/01/2013 |
| Recorrente: | COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE |
| Recorrido 1: | A... SA E MUNICÍPIO DE LOULÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |