Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005035
Data do Acordão:11/20/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
Sumário:A circulação de mercadorias de circulação condicionada de origem desconhecida, desacompanhadas dos respectivos documentos, não constitui delito de contrabando de circulação, mas simples transgressão prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 691, paragrafo 4, do Regulamento das Alfandegas.
Nº Convencional:JSTA00014602
Nº do Documento:SA219741120005035
Recorrente:AREIAS , FRANCISCO
Recorrido 1:DUARTE , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1225
Referência Publicação 1:AD N161 ANOXIV PAG711
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP JUIZ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART50 ART51.
RGA41 ART691 PAR4 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/06/14 IN AD N127 PAG1130.