Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005035 |
| Data do Acordão: | 11/20/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO CIRCULAÇÃO CONDICIONADA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO |
| Sumário: | A circulação de mercadorias de circulação condicionada de origem desconhecida, desacompanhadas dos respectivos documentos, não constitui delito de contrabando de circulação, mas simples transgressão prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 691, paragrafo 4, do Regulamento das Alfandegas. |
| Nº Convencional: | JSTA00014602 |
| Nº do Documento: | SA219741120005035 |
| Recorrente: | AREIAS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | DUARTE , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1225 |
| Referência Publicação 1: | AD N161 ANOXIV PAG711 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP JUIZ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART50 ART51. RGA41 ART691 PAR4 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/06/14 IN AD N127 PAG1130. |