Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017728
Data do Acordão:03/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
APLICAçÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Tendo-se verificado uma falta ao disposto nos arts. 10 e
11 punível pelo art. 22 todos do Regulamento aprovado pelo D.L. 354-A/82 de 4/Set. (Imposto de Compensação), ocorrida em 1 de Agosto de 1989, por força das combinadas disposições dos arts. 2 e 5 n. 2 do Dec.-Lei 20-A/90 de 15/1 é aplicável ao caso a tramitação do CPCI, não obstante o auto de notícia (21/2/92) apenas haver sido autuado na Repartição de Finanças em 31/12/92.
Nº Convencional:JSTA00041279
Nº do Documento:SA219940302017728
Data de Entrada:12/02/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOIA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART1 ART2 ART5 N2.
Referência a Pareceres:P PGR 265/78 IN DR IIS 1979/05/30.