Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003104 |
| Data do Acordão: | 06/25/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PENHORA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA |
| Sumário: | I - A dedução de impugnação judicial que tenha por objecto a legalidade da divida exequenda suspende a execução ate a sua decisão desde que seja prestada caução ou efectuada penhora em bens que garantam a divida exequenda e acrescido. II - Se o originario devedor não possuir bens, a execução revertera contra os responsaveis subsidiarios ate a penhora de bens ou a prestação de caução que garantam a divida exequenda. III - Se os responsaveis subsidiarios tambem não possuirem quaisquer bens demonstrados no processo por auto de diligencia nem por prestada caução, a execução ficara suspensa ate a decisão final da impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00005812 |
| Nº do Documento: | SA219860625003104 |
| Data de Entrada: | 03/08/1985 |
| Recorrente: | DIAS FERREIRA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 775 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | D 19968 DE 1931/06/29 ART11 ART12. CPCI63 ART16 ART92 ART160 ART211 ART245 ART247 ART262. CIT66 ART103. |