Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003104
Data do Acordão:06/25/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PENHORA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
Sumário:I - A dedução de impugnação judicial que tenha por objecto a legalidade da divida exequenda suspende a execução ate a sua decisão desde que seja prestada caução ou efectuada penhora em bens que garantam a divida exequenda e acrescido.
II - Se o originario devedor não possuir bens, a execução revertera contra os responsaveis subsidiarios ate a penhora de bens ou a prestação de caução que garantam a divida exequenda.
III - Se os responsaveis subsidiarios tambem não possuirem quaisquer bens demonstrados no processo por auto de diligencia nem por prestada caução, a execução ficara suspensa ate a decisão final da impugnação.
Nº Convencional:JSTA00005812
Nº do Documento:SA219860625003104
Data de Entrada:03/08/1985
Recorrente:DIAS FERREIRA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:775
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:D 19968 DE 1931/06/29 ART11 ART12.
CPCI63 ART16 ART92 ART160 ART211 ART245 ART247 ART262.
CIT66 ART103.