Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007974
Data do Acordão:05/08/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DEMOLIÇÃO
OBRA CLANDESTINA
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - As camaras municipais podem ordenar a demolição de obras executadas sem previo licenciamento (artigos 165 e 2 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas).
II - Para que exista ma fe e indispensavel a sua caracterização atraves dos requisitos legais (artigo 456, n. 2, do Codigo de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00017311
Nº do Documento:SA119700508007974
Recorrente:SOARES , ANIBAL
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:578
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA DE 1969/03/06.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 NA REDACÇÃO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165.
RGEU51 ART2 ART167 PAR1.
LOSTA56 ART19 PAR1.
CPC67 ART456 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG464.