Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014945 |
| Data do Acordão: | 02/07/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IVA PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PAGAMENTO VOLUNTÁRIO ABERTURA DO COFRE COBRANÇA EVENTUAL COBRANÇA VIRTUAL |
| Sumário: | I - O prazo normal para a impugnação judicial, no domínio do C.P.C.I., era o fixado no art. 89 do C.P.C Impostos e contava-se, salvo o disposto em lei especial, a contar dos eventos nele referidos. II - O pagamento à boca do cofre era o pagamento voluntário sem juros de mora previsto nas diversas leis de tributação. III - Uma outra espécie de pagamento voluntário previsto no C.P.C.I. (art. 20, 21 e 28) e nas leis de tributação era o pagamento com juros de mora. IV - O início do prazo de cobrança do imposto sem juros de mora era a abertura do cofre. V - O critério de distinção entre cobrança virtual e eventual assentava essencialmente em os títulos de cobrança do imposto estarem ou não em poder do tesoureiro em momento anterior à cobrança (art. 19 do C.P.C.I.). VI - A abertura do cofre de que falava o art. 89, alínea a) do C.P.C.I. ocorria nas cobranças originariamente virtuais e nas cobranças eventuais em que, ao não pagamento e no caso delas deverem prosseguir, se seguisse a sua conversão em cobranças virtuais para efeito de abertura de um novo prazo de pagamento voluntário sem juros de mora. VII - Ao mandar seguir o regime de cobrança virtual, o n. 2 do art. 27 do C.I.V.A. (redacção original) possibilita ao contribuinte o pogamento do imposto sem juros de mora, no prazo de 30 dias a partir do débito ao tesoureiro, sendo a data da abertura do cofre o dia imediato ao desse débito. |
| Nº Convencional: | JSTA00044098 |
| Nº do Documento: | SA219960207014945 |
| Data de Entrada: | 09/23/1992 |
| Recorrente: | AZALEA TEXTIL MALHAS E CONFECÇÕES LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1992/05/29 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART19 ART20 ART24 PAR1 ART28 ART89. CIVA84 ART27 ART82. CPC67 ART729 N3 ART730 N1. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DE CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG398. |