Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032591 |
| Data do Acordão: | 08/11/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ORDEM DE DEMOLIÇÃO PREJUÍZO IRREPARÁVEL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | O Tribunal deve decretar a suspensão de eficácia da deliberação camarária que determinou a demolição de uma casa se, em acção que tinha corrido termos nos tribunais administrativos, o respectivo município tinha sido condenado a proceder, a expensas suas, à reconstrução parcial dessa mesma casa, e isto por estarem reunidos todos os requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00038288 |
| Nº do Documento: | SA119930811032591 |
| Data de Entrada: | 07/27/1993 |
| Recorrente: | SILVA , SAUL E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE PORTO DE MOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31220 DE 1993/04/20. |