Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032591
Data do Acordão:08/11/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:O Tribunal deve decretar a suspensão de eficácia da deliberação camarária que determinou a demolição de uma casa se, em acção que tinha corrido termos nos tribunais administrativos, o respectivo município tinha sido condenado a proceder, a expensas suas,
à reconstrução parcial dessa mesma casa, e isto por estarem reunidos todos os requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00038288
Nº do Documento:SA119930811032591
Data de Entrada:07/27/1993
Recorrente:SILVA , SAUL E OUTRO
Recorrido 1:CM DE PORTO DE MOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31220 DE 1993/04/20.