Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013884
Data do Acordão:07/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
LIQUIDAÇÃO.
Sumário:I - Aparecendo na escrita da sociedade recorrente lançamentos contabilísticos de cheques, e numerário, em lugar dos cheques mencionados nos recibos entregues aos compradores de imóveis; cheques emitidos por uma única pessoa, servindo como meio de pagamento de aquisição de fracções imobiliárias por parte de outras pessoas; pagamentos avultados feitos em numerário; preços de venda de garagens (inferiores aos do custo de construção) estáveis durante quatro anos; fracções habitacionais com a mesma área vendidas, na mesma data, a preços diferentes, mostram-se fundadas as dúvidas da AF sobre se o resultado apurado pelas regras do grupo A corresponde, ou não, à realidade.
II - Não se perfilando, assim, actuação arbitrária do Fisco em vista da mudança de regime de tributação, de modo algum se vislumbrando erro grosseiro ou manifesto da AF na apreciação que fez da escritura da recorrente, não se mostra violado o § único do artigo 114º do CCI no despacho do SEAF proferido a coberto do § 4º do artigo 54º daquela cédula.
Nº Convencional:JSTA00054248
Nº do Documento:SA220000705013884
Data de Entrada:12/18/1991
Recorrente:REDUTOS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEAF DE 1991/08/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI ART114 § ÚNICO ART54 § 4.
Aditamento: