Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004781
Data do Acordão:01/27/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Esta sujeita a recurso obrigatorio (artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos) a decisão que contrarie a petição assumida por quem, a data, desempenhava as funções de representante do "Ministerio Publico das contribuições e impostos", embora tal decisão venha a ser proferida ja na pendencia do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00015388
Nº do Documento:SA219880127004781
Data de Entrada:06/12/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BAPTISTA & SANTOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:104
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
DL 45006 DE 1963/04/24 ART48.
ETAF84 ART69 ART70 ART72 ART73 ART122.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.
LPTA85 ART131 N3.