Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011072
Data do Acordão:11/30/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
REABILITAÇÃO
REVISÃO
PROCESSO ESPECIAL
Sumário:I - So e possivel invocar, nas alegações, vicios que não foram invocados na petição, quando seja de presumir que o recorrente, ao interior o recurso, não tinha conhecimento desses vicios.
II - O processo a que se refere o Decreto-Lei n. 139/76, de 19 de Fevereiro, constitui processo especial de revisão.
Nº Convencional:JSTA00011092
Nº do Documento:SA119781130011072
Data de Entrada:11/14/1977
Recorrente:TRINDADE , JOSE
Recorrido 1:DELEGADO DO CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1913
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DELEGADO DO CR DE 1977/07/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 139/76 DE 1976/02/19 ART3 ART4.
CONST76 ART330 N2 N4.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7.