Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0527/08 |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SUBIDA DA RECLAMAÇÃO PREJUÍZO IRREPARÁVEL |
| Sumário: | I - O “despacho que ordena a instauração de processo de execução fiscal” não produz ao executado «prejuízo irreparável», nos termos do n.º 3 do artigo 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - Pelo que, em tal situação, a reclamação judicial ao abrigo do artigo 276.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, deve subir ao Tribunal apenas depois da penhora na respectiva execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00065149 |
| Nº do Documento: | SA2200807140527 |
| Data de Entrada: | 06/16/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276 ART278 N3 N5. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC374/07 DE 2007/05/23. |
| Aditamento: | |