Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0527/08
Data do Acordão:07/14/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
SUBIDA DA RECLAMAÇÃO
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
Sumário:I - O “despacho que ordena a instauração de processo de execução fiscal” não produz ao executado «prejuízo irreparável», nos termos do n.º 3 do artigo 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II - Pelo que, em tal situação, a reclamação judicial ao abrigo do artigo 276.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, deve subir ao Tribunal apenas depois da penhora na respectiva execução.
Nº Convencional:JSTA00065149
Nº do Documento:SA2200807140527
Data de Entrada:06/16/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 ART278 N3 N5.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC374/07 DE 2007/05/23.
Aditamento: