Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033595
Data do Acordão:02/24/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O art. 82 da LPTA, de harmonia com a interpretação flexível e actualista que dele deve ser feita face aos arts. 268, ns. 1 e 2 da CRP, ao Cód. do Proc.
Administrativo e Lei n. 65/93, de 26 de Agosto, não impõe que o interessado, na obtenção da passagem de certidão de documentos que integrem processos administrativos, demonstra ou até afirma perante a Administração o interesse, a pertinência a este interesse, ou o fim para que pretende tais documentos, como requisito de legitimidade.
II - A única contrapartida que a Administração aqui poderá exigir do interessado é o pagamento do encargo financeiro estritamente correspondente ao custo dos materiais usados e do serviço prestado, nos casos de reprodução por fotocópia ou por qualquer outro meio técnico dos documentos pretendidos.
Nº Convencional:JSTA00038888
Nº do Documento:SA119940224033595
Data de Entrada:01/18/1994
Recorrente:BARRADAS , ZELIA
Recorrido 1:PRES DO INST DE METEOROLOGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N1 N2.
LPTA85 ART82 N1 N2.
CPA91 ART65 ART61 ART62 ART63 ART64.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART7 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29862 DE 1991/11/05.
AC STA PROC32272 DE 1993/07/01.
AC STA PROC33555 DE 1994/02/01.
AC STA PROC29862 DE 1991/11/05.