Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029200 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO PETIÇÃO INEPTA PEDIDOS COMPATÍVEIS |
| Sumário: | A decisão administrativa de rejeição de um recurso hierárquico, na base da ineptidão deste recurso, por se cumularem "pedidos substancialmente incompatíveis", está ferida de ilegalidade, por ofensa dos artigos 193, n. 2, c), e 474 n. 1, a), do Código de Processo Civil, na medida em que tal petição, contendo, embora, dois pedidos - o da "revogação do acto recorrido" e o da revogação do acto que "determinou a abertura do concurso" -, é perfeitamente inteligível quanto à pretensão manifestada e não colocava a autoridade ad quem na impossibilidade de decidir (além de que, tratando-se de pedidos que não têm a mesma valência, a cumulação deles perfila-se como eventual ou subordinada, e nunca teria cabimento plausível a ineptidão da petição). |
| Nº Convencional: | JSTA00038427 |
| Nº do Documento: | SA119930608029200 |
| Data de Entrada: | 02/19/1991 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1990/12/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 C ART474 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29201 DE 1992/06/16. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL TI PAG167. ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL TI PAG765. |