Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029200
Data do Acordão:06/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
PETIÇÃO INEPTA
PEDIDOS COMPATÍVEIS
Sumário:A decisão administrativa de rejeição de um recurso hierárquico, na base da ineptidão deste recurso, por se cumularem "pedidos substancialmente incompatíveis", está ferida de ilegalidade, por ofensa dos artigos 193, n. 2, c), e 474 n. 1, a), do Código de Processo Civil, na medida em que tal petição, contendo, embora, dois pedidos - o da "revogação do acto recorrido" e o da revogação do acto que "determinou a abertura do concurso" -, é perfeitamente inteligível quanto à pretensão manifestada e não colocava a autoridade ad quem na impossibilidade de decidir (além de que, tratando-se de pedidos que não têm a mesma valência, a cumulação deles perfila-se como eventual ou subordinada, e nunca teria cabimento plausível a ineptidão da petição).
Nº Convencional:JSTA00038427
Nº do Documento:SA119930608029200
Data de Entrada:02/19/1991
Recorrente:GONÇALVES , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1990/12/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N2 C ART474 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29201 DE 1992/06/16.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL TI PAG167.
ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL TI PAG765.