Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019598
Data do Acordão:06/14/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
CONCESSÃO DIFERENTE DA REQUERIDA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:E insuficiente a fundamentação de despacho que, apreciando pedido de isenção de direitos, no regime do Decreto-Lei 225-F/76, e reconhecendo haver manifesto interesse para a industria nacional na importação em causa, concede apenas redução de
50% dos direitos, sem esclarecer as razões por que se optou por essa redução, em vez da isenção pretendida.
Nº Convencional:JSTA00003085
Nº do Documento:SA119840614019598
Data de Entrada:09/27/1983
Recorrente:EMP DE MALHAS S JORGE LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3085
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/11/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/24 IN AD N257 PAG604.